Objectivos:
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A avaliação psicológica de seguranças privados constitui atualmente um requisito legal obrigatório para admissão e permanência na profissão, nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. A formação especializada dos psicólogos neste domínio corresponde a uma necessidade emergente em Portugal. É também uma oportunidade de inserção dos psicólogos no mercado de trabalho, abarcando a avaliação de um largo espectro de profissionais como vigilantes, porteiros, fiscais de exploração de transportes públicos, operadores de central de alarmes, assistentes de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos, entre outros.
Da necessidade de uma formação técnica qualificada, e em consonância com os princípios do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses, o curso apresenta uma forte componente prática, proporcionando conhecimentos e competências essenciais para a realização de atos de avaliação psicológica de seguranças privados.
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