Objectivos:
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A audição da criança, mesmo quando não obrigatória, constitui um direito consagrado à sua participação e revela-se muito pertinente e/ou determinante em diferentes contextos, nomeadamente em sede de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou em Tribunal – no âmbito da jurisdição da família e das crianças (processos de promoção e proteção, de regulação do exercício das responsabilidades parentais e tutelares educativos) e na jurisdição criminal (tomada de declarações para memória futura, depoimento em sede de inquérito e/ou julgamento). A audição da criança também pode ocorrer noutros contextos (p.e., casas de acolhimento, CAFAP, estabelecimentos escolares e de saúde) e ser indispensável para assegurar a sua proteção e bem-estar. Porque a audição constitui uma metodologia que operacionaliza o direito à participação da criança, importa que os profissionais que contactam regularmente com crianças nos diferentes contextos, detenham conhecimentos especializados relativos às boas práticas na audição da criança, ancoradas na evidência técnico-científica atual, que lhes permitam abordar a criança de forma adequada e recolher informação pertinente de forma isenta e não sugestiva.
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