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Curso
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2ª Edição_24 - Papel da Família, Comunidade, Amigos e Escola na Promoção da Saúde Mental (Papel da Família, Comunidade, Amigos e Escola na Promoção da Saúde Mental)
Observações ao preço
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No caso do pagamento fracionado as prestações devem ser liquidadas nos seguintes momentos:
primeira prestação - no ato de inscrição.
segunda prestação - até à data de início do curso.
terceira prestação - até ao final do 1º mês de formação.
Nota: Com o pagamento da primeira prestação e verificando-se a confirmação de realização do curso, entre os 9 e 3 dias antes da data de início, o aluno fica comprometido a liquidar o valor total do curso.
É aceite o cancelamento da inscrição até 10 dias antes da data de início, sendo o participante reembolsado na íntegra (100%). Cancelamentos efetuados entre 9 e 4 dias da data de início do curso, inclusive, o participante será reembolsado em 50%. Não haverá lugar a reembolso para desistências até 3 dias antes do início do curso e após confirmação do mesmo.
Forma de organização predominante
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Formação a distância (outros)
Objectivos Específicos:- - Promover um diálogo mais próximo entre a escola e os restantes contextos;
- - Promover comportamentos promotores de saúde mental nos diversos contextos de vida dos jovens em idade escolar;
- - Promover a participação e envolvimento da escola, comunidade e família na promoção da saúde mental dos jovens em idade escolar;
- - Promover a saúde mental de crianças e adolescentes em idade escolar.
Certificação
- O Certificado de Participação é atribuído aos formandos que não pretendam ser sujeitos à avaliação das aprendizagens.
- O Certificado de Formação é atribuído aos formandos que realizam a avaliação das aprendizagens com aproveitamento. Esta é obrigatória no percurso de Pós-graduação modular.
- Em ambos os casos, a assiduidade tem de ser igual ou superior a 90% da carga horária total.
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- A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
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