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Curso
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27_20083_37E_APC_AVA_25 - Avaliação Psicológica da Criança (Avaliação Psicológica Da Criança)
Forma de organização predominante
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Formação a distância (outros)
Objectivos Gerais:- Desenvolver competências de avaliação psicológica da criança nas diferentes fases do desenvolvimento
- Desenvolver competências e práticas de avaliação clínica e psicométrica na primeira infância, idade pré-escolar e escolar
- Desenvolver competências específicas de avaliação e diagnóstico psicológico na perspetiva da orientação para a intervenção
Objectivos Específicos:- Aprofundar conhecimentos na prática de avaliação clínica e psicométrica de crianças;
- Aprofundar conhecimentos no âmbito da realização do diagnóstico psicológico de crianças;
- Praticar a aplicação e interpretação de provas psicométricas e projetivas, provas grafo-perceptivas e de competências cognitivas;
- Interpretar os dados obtidos através da observação, entrevista e análise qualitativa das provas psicométricas e/ou projetivas aplicadas, a partir da discussão de casos clínicos;
- Integrar os dados obtidos a partir dos instrumentos aplicados;
- Aprofundar conhecimentos sobre desenvolvimento e psicopatologia com referência aos sistemas de classificação nosológica;
- Praticar a formalização oral e/ou escrita das conclusões da avaliação psicológica na perspetiva da compreensão dinâmica da criança, fundamentando a formulação do diagnóstico e a orientação proposta.
Certificação
- O Certificado de Frequência/Aproveitamento será atribuído desde que a assiduidade seja igual ou superior a 90 % da carga horária total.
- Acreditação pela Ordem dos Psicólogos
- A obtenção dos créditos (16) na especialidade de Psicologia Clínica e da Saúde são atribuídos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e é exclusiva aos psicólogos inscritos na OPP (membros efetivos e estagiários) e requer aproveitamento na avaliação das aprendizagens.
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- A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
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